IVA reduzido a 6% nas obras em casa? Sim, mas só se for para habitação A taxa reduzida de IVA, afinal, pode aplicar-se a todas as obras de reforma, em qualquer localização, e não somente nos casos de empreitadas dentro das classificadas zonas de reabilitação urbana. Mas há um condição: o imóvel em causa tem de ser usado como habitação. E não se aplica em tudo... O esclarecimento é dado pelas... 09 abr 2019 min de leitura FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado A taxa reduzida de IVA, afinal, pode aplicar-se a todas as obras de reforma, em qualquer localização, e não somente nos casos de empreitadas dentro das classificadas zonas de reabilitação urbana. Mas há um condição: o imóvel em causa tem de ser usado como habitação. E não se aplica em tudo... O esclarecimento é dado pelas próprias Finanças, frisando que podem ter direito a este benefício o proprietário, o locatário ou o condomínio. Em resposta a um contribuinte que pretendia saber se poderia beneficiar deste benefício fiscal por pretender fazer obras de reabilitação numa casa construída há mais de 30 anos para habitação própria e permanente, mas fora de uma área de reabilitação urbana, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio dizer que sim. No entanto, se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, aplicar-se-á a taxa normal do imposto (23%) ao valor global. A AT, citada pela Lusa, ressalva que a possibilidade de beneficiar da taxa de 6% engloba "unicamente, os serviços efetuados em imóvel ou parte do imóvel que, não estando licenciado para outros fins, esteja afeto à habitação, considerando-se imóvel, ou parte de imóvel, afeto à habitação o que esteja a ser utilizado como tal no início das obras e que, após a execução das mesmas, continue a ser efetivamente utilizado como residência particular". A legislação em vigor permite a aplicação da taxa reduzida de IVA às "empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação". Por outro lado, é de destacar que a taxa reduzida abrange os serviços efetuados no imóvel, mas não os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços. A AT sublinha que "se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global" da empreitada, aplica-se a taxa de IVA reduzida à parte dos serviços (mão de obra) e a taxa normal aos materiais, caso a fatura seja emitida em separado. De fora ficam também os "trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares". Notícias Relacionadas Veja mais notícias que lhe possam interessar 09 abr 2019 Mais um ano recorde no imobiliário, mas subida dos preços deve “suavizar” em 2019, antecipa a JLL Consultora JLL diz que a oferta deve tornar-se mais robusta em 2019, apesar de a...